
1. JUSTIFICATIVA DO CURSO
A Lei 9.099/95, no âmbito penal, é voltada aos crimes de menor potencial ofensivo e às medidas despenalizadoras, como a composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo. Justamente por não abranger crimes de maior gravidade, cujas consequências podem levar o acusado à prisão, e em razão do número considerável de possibilidades de acordo entre a vítima, a acusação e o autor do fato, o domínio dos instrumentos legais previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais acaba não sendo o enfoque dos advogados e advogadas. Em outras palavras, é comum dentre aqueles que militam na advocacia criminal não verificar em até qual medida é vantajoso celebrar um acordo para evitar a acusação, bem como dominar as especificidades das regras do procedimento sumaríssimo.
A máxima que nunca deve ser esquecida por aqueles que militam na advocacia criminal é a de que sempre o maior objetivo do advogado e da advogada é a busca pela melhor solução para o cliente. Assim, sob o ponto de vista técnico, por mais que os casos abrangidos pela Lei dos Juizados Especiais Criminais sejam norteados pela informalidade, pelo consenso e pelo afastamento da privação de liberdade, não se pode perder de vista que, para o cliente, ainda que seu problema seja tratado pela Lei 9.099/95, é um problema que precisa ser resolvido da melhor forma.
O curso, portanto, tem esse objetivo: propiciar aos inscritos o domínio prático da Lei 9.099/95 para a melhor solução dos problemas dos clientes.
2. DESCRIÇÃO
Durante a oficina será feita uma abordagem prática dos institutos previstos na Lei 9.099/95, seja na condição de advogado(a) do autor do fato, seja na condição de advogado(a) da vítima do fato. O tratamento dado aos institutos previstos na Lei 9.099/95 terá como base o exercício da advocacia nos juizados especiais criminais e na suspensão condicional do processo, sem esquecer dos entendimentos da doutrina e da jurisprudência a respeito do assunto.
O objetivo do curso é o fornecimento aos(às) inscritos(as) de ferramentas sólidas que permitam não só a atuação com maior segurança quando o assunto envolver a Lei 9.099/95, mas também a busca de uma solução que seja mais satisfatória ao cliente.
As aulas serão em formato de “mesa redonda”. A exposição será feita pelo professor sentado na mesma mesa que os alunos. Após a exposição de cada tópico será possível a discussão dos temas abordados, e os alunos poderão tirar suas dúvidas e expor os casos em que atuam.
3. TEMAS ABORDADOS NO CURSO
3.1. INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Definição legal. Competência dos juizados especiais criminais. Possibilidade de julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo fora dos juizados especiais criminais. Cuidados a serem observados no oferecimento da queixa-crime perante os juizados especiais criminais.
3.2. COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS. Cabimento. Negociação pelo autor dos fatos e pela vítima dos fatos. Cuidados na elaboração do acordo. Situações em que o suposto autor do fato deve negar o acordo. Consequências do não cumprimento.
3.3. TRANSAÇÃO PENAL. Cabimento. Requisitos legais. Hipóteses de oferecimento do acordo pela vítima dos fatos. Hipóteses em que o autor dos fatos deve aceitar e recursar a transação penal. Consequências da homologação do acordo. Consequências da quebra do acordo. Como proceder em casos em que o cliente tem direito de receber a proposta, mas a parte autora não a apresenta.
3.4. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Cabimento. Requisitos legais. Hipóteses de oferecimento do acordo pela vítima dos fatos. Hipóteses em que o autor dos fatos deve aceitar e recusar a suspensão condicional do processo. Suspensão condicional do processo x acordo de não persecução penal: qual é a mais vantajosa? Consequências da homologação do acordo. Consequências da quebra do acordo. Como proceder em casos em que o cliente tem direito de receber a proposta, mas a parte autora não a apresenta.
3.5. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Queixa-crime oral. O que pode ser alegado na resposta à acusação oral. Nulidades nos juizados especiais criminais. Provas. Oitivas das testemunhas. Interrogatório. Pontos práticos a serem observados nas alegações finais orais. Sentença.
3.6. RECURSOS E HABEAS CORPUS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. Apelação. Hipóteses de Cabimento. Formalidades. Competência para julgamento. Cuidados a serem adotados na representação do cliente no recurso. Atos de preparação para o julgamento (memoriais). Possibilidade de sustentação oral. Embargos de declaração. Formalidades. Possibilidade de recursos aos Tribunais Superiores.
4. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO
NÚMERO DE VAGAS: 6 (SEIS)
LOCAL: KNOLSEISEN ADVOGADOS. RUA GUARATUBA, 839, BAIRRO AHÚ, CURITIBA – PARANÁ.
CONTATO PARA MATRÍCULAS: (41) 3352-6645
CARGA HORÁRIA: 6 HORAS
ENCONTROS: 13 e 14 de novembro
HORÁRIO: 19:00/22:15
MATERIAL EM PDF: Incluso
PROFESSOR RESPONSÁVEL: MICHEL KNOLSEISEN. Advogado criminal com atuação há mais de 17 anos. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal em convênio com a Universidade Federal do Paraná (ICPC/UFPR). Mestre em Direito Econômico pela PUC/PR. Professor de Direito e Processo Penal do Curso Jurídico. Professor de Direito Penal da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Professor de Processo Penal da Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR). Professor convidado em vários cursos de pós-graduação. Ex-professor de Direito e Processo Penal nos cursos de Direito do Centro Universitário Dom Bosco, no Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) e na Faculdade Cenecista em Campo Largo.
VALORES:
LOTE | PERÍODO | VALORES COM PARCELAMENTO EM ATÉ 3 VEZES | VALOR À VISTA NO PIX (DESCONTO DE 5%) |
1 | 10/10 a 25/10 | R$ 499,00 | R$ 471,20 |
2 | 26/10 a 9/11 | R$ 620,00 | R$ 589,00 |
3 | 10/11 até meio dia do dia 13/11 (Após esse horário, não serão aceitas matrículas. | R$ 730,00 | R$ 693,50 |