
Erro médico. Como reduzir os riscos de acusações criminais decorrentes do exercício da Medicina? Esse é o primeiro de dois artigos que abordarão riscos penais decorrentes do exercício da atividade médica.
Aqui, trataremos de situações que envolvem o exercício da profissão médica; no segundo, vamos tratar dos riscos decorrentes da prestação de serviços por hospitais particulares ao Sistema Único de Saúde.
Os avanços tecnológicos e científicos contribuem de maneira significativa com a redução dos riscos inerentes ao exercício da Medicina.
Porém, como parece óbvio, a atividade médica é uma atividade onde os riscos, maiores ou menores, estão sempre presentes, seja na tomada de decisões, seja na realização do procedimento médico-hospitalar.
Exemplo disso é o caso do paciente que se queixa de dores na barriga. Se essa dor de barriga for um sintoma de apendicite, e o médico não pratica as ações adequadas para o diagnóstico desse problema, é possível, em uma situação extrema, que o paciente venha a óbito, o que pode resultar em uma acusação de homicídio culposo, cuja pena é de 1 a 3 anos, havendo, ainda, a depender do caso, o aumento de um terço da pena por não terem sido observadas as regras de exercício da profissão.
Paralelamente, não se pode ignorar o fato de que muitos pacientes ou familiares de pacientes, diante de acontecimentos inesperados ou fatalidades (lesões, sequelas ou, até mesmo, a morte), procurem as autoridades para noticiar aquilo que consideram a ocorrência de um crime.
Some-se a isso a falta de estrutura e de conhecimento técnico dos profissionais que trabalham nessas investigações e teremos o resultado: a instauração de inquéritos policiais e a deflagração de ações penais onde médicos são acusados da prática de crimes em razão do exercício da atividade médica.
Não estamos aqui a sustentar que a temeridade e a falta de compromisso com o paciente são regras no exercício da Medicina no Brasil.
Ao contrário, o cenário traçado mostra que existe risco de um médico ser injustamente investigado ou criminalmente processado, mesmo que tenha observado todas as regras e cuidados médicos adequados ao procedimento realizado. Isso mostra que, no exercício da Medicina, é preciso adotar cautelas, seja para evitar investigações ou acusações, seja para se defender caso elas ocorram.
Sob o ponto do jurídico, o prontuário médico é uma prova de suma relevância. Através das informações inseridas nesse documento, é possível levantar dados como as condições do paciente durante sua permanência no estabelecimento hospitalar, os exames solicitados, a medicação administrada, as queixas do paciente, o profissional responsável pela internação e pela alta etc.
Nesse cenário, o preenchimento adequado e a inserção de todos os acontecimentos relacionados ao paciente são as melhores formas de registrar todos os cuidados tomados durante sua permanência no ambiente hospitalar.
Tal cautela, portanto, deve ser adotada pelo próprio médico no preenchimento do prontuário e exigida de toda a equipe (enfermeiros etc.) responsável pelo lançamento nas informações nesse histórico do paciente.
Um prontuário carente de informações pode ser interpretado como demonstrativo de equívocos e falta de cuidado no tratamento do paciente e, com isso, gerar uma investigação ou um processo criminal.
Outra cautela que é importante ser adotada é a organização do médico em relação aos seus compromissos, principalmente para os profissionais que atuam em grandes hospitais.
É sabido que nesses estabelecimentos o paciente é atendido por vários profissionais. Assim, por mais inusitado que pareça, a comprovação de que o médico estava em lugar diverso do hospital onde, por exemplo, morreu um paciente em circunstâncias a serem apuradas, pode descartar a investigação ou a ação penal em relação a esse profissional.
Finalmente, caso, de fato, o médico esteja sendo investigado ou processado, sempre é importante fazer o uso dos serviços de um perito, que nada mais é do que um outro médico especialista.
Não raro, os pareceres e laudos apresentados pela acusação são feitos por médicos sem especialidade na área de conhecimento no procedimento que supostamente causou um dano ao paciente.
Assim, utilizar-se dos serviços de um especialista no procedimento, com conhecimento técnico profundo na área específica, contribuirá para o esclarecimento sobre a correção das práticas médicas adotadas no tratamento do paciente.
É preciso, porém, atentar-se para um detalhe: o investigador ou o juiz são leigos na área da Medicina.
Por isso, o médico escolhido para atuar como perito deve saber se expressar de modo a fazer qualquer um entender os detalhes do procedimento. Isso facilita a compreensão do por que não houve má prática da medicina no caso investigado ou processado.
Como dissemos, a boa prática da medicina é uma regra. Isso, no entanto, não impede que investigações e ações penais sejam deflagradas. Logo, mais do que exercer corretamente a medicina, é importante que as boas práticas sejam registradas, para que, quando não completamente evitadas, sejam reduzidas as chances dos médicos sofrerem injustiças.
Ainda assim, diante de intimações da Polícia Civil, da Polícia Federal, do Conselho Federal de Medicina e de Varas Criminais envolvendo o assunto aqui tratado, o advogado criminalista deve ser consultado para dirimir dúvidas e para orientação sobre as melhores estratégias de defesa.
O advogado criminalista poderá ajudar, também, na consultoria para adequar as práticas da equipe do hospital à legislação em vigor.
Artigo: MICHEL KNOLSEISEN
Advogado Criminalista, sócio-fundador do escritório de advocacia Knolseisen Advogados. Professor de Direito Penal e Processo Penal.
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